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Novo decreto é publicado. Bares e restaurantes têm funcionamento autorizado

  • Foto do escritor: onoticiario
    onoticiario
  • 10 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

A prefeitura de Ubá anunciou, no final da tarde desta quarta, 10 de junho, pronunciamento do prefeito Edson Teixeira a respeito da publicação de novo decreto. O pronunciamento acontece as 20h através da página do Facebook da Prefeitura de Ubá.


O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico e enviado à imprensa. Ele altera a redação do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020. que dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município de Ubá, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.


Com o decreto, a cidade permanece na Onda Verde seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Plano Minas Consciente com algumas alterações, entre elas a autorização de funcionamento para bares, lanchonetes e restaurantes entre 10h e 19h todos os dias, mas sem entretenimento. Confira abaixo a redação que passa a vigorar no dia de hoje na cidade:


"Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários máximos de funcionamento das atividades permitidas (Onda Verde – Serviços Essenciais): I – Indústrias: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro; II – Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min; III - Minimercado, mercearia, armazéns, açougues e hortifrutigranjeiros: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min e domingos de 8h00min às 13h00min; IV – Padarias: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 6h00min às 20h00min e aos domingos e feriados de 6h00min às 13h00min; V – Farmácias, drogarias, serviços funerários e hospitais: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro; VI – Bares, lanchonetes e e restaurantes: todos os dias, de 10h00min às 19h00min, sem entretenimento; VII – Manutenção e reparação de veículos automotores: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 18h00min e sábados de 8h00min às 13h00min; VIII - Demais atividades do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços não abrangidas pelos incisos II a IV: segunda a sexta-feira, de 9h00min às 18h00min”.

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