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Senado aprova texto-base de projeto que suspende prazos contratuais até outubro

  • Foto do escritor: onoticiario
    onoticiario
  • 3 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

O Senado aprovou o texto-base de um projeto de lei que suspende até 30 de outubro uma série de prazos contratuais. A medida coloca no papel flexibilizações durante a pandemia do novo coronavírus no País e dependerá agora de chancela da Câmara dos Deputados e ainda de sanção presidencial. Na sequência, os senadores irão votar uma emenda que aumenta o rendimento de motoristas e entregadores de aplicativo. A alteração, proposta pela Rede, obriga as empresas a reduzirem em ao menos 15% o valor retido nas corridas realizadas até outubro e repassem essa quantia para o motorista. Além disso, proíbe aumento no preço das viagens. Pelo texto aprovado, os efeitos da pandemia serão expressamente reconhecidos em lei como caso fortuito ou de força maior, em que o devedor não responde pelos prejuízos. Na prática, esse já tem sido o comportamento do Judiciário. O projeto do Senado deixa claro que a flexibilização não terá efeito retroativo. O aumento da inflação ou a variação cambial não serão considerados como fatos imprevisíveis. Ou seja, as partes de um contrato não poderão alegar que esses efeitos não estavam sendo esperados na economia. A possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente, foi excluída. O dispositivo recebeu críticas pelo risco de uma "moratória geral" no País. Na hora da votação, a pedido do governo, os senadores retiram a previsão de que, nas empresas, lucros e dividendos poderiam ser declarados pelo conselho de administração ou diretoria das companhias sem necessidade de aprovação pelos sócios ou acionistas.

Com informações do jornal O Tempo O trecho excluído também adiava os prazos para a realização de assembleias, reuniões e divulgação de demonstrações financeiras. O mesmo tema faz parte de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 30.

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