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Governo deverá divulgar quantidade de UTIs e sua ocupação

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    onoticiario
  • 22 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Plenário da Assembleia também ratificou decretos de calamidade em razão da Covid-19 em mais 56 municípios do Estado.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária remota realizada na tarde desta quinta-feira (21/5/20), aprovou, em turno único, o Projeto de Lei (PL) 1.886/20, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). A matéria trata do compartilhamento de informações sobre o total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado, bem como seu percentual de ocupação.


O relator da matéria, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 1 que apresentou. A nova redação acrescenta artigo à Lei nº 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.


De acordo com o texto acatado, enquanto durar a pandemia, o Governo do Estado, por meio do órgão oficial competente, deverá divulgar, nos sites oficiais, diariamente, dados atualizados e consolidados por macrorregião sanitária, registrando: total de leitos clínicos e de leitos de UTI da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde(SUS); total desses leitos destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com Covid-19 e a taxa de ocupação correspondente.


A nova redação retirou da proposição original a obrigação de que prefeituras compartilhem os dados de cada município porque, segundo o relator, as medidas devem ser orientadas à atuação do Estado como coordenador do sistema público de saúde. Nesse sentido, ressaltou o relator, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que coordena as Centrais de Regulação de leitos, tem acesso a todos os dados alimentados pelos municípios no sistema.

(FONTE: Assessoria de Comunicação da ALMG)

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