Prefeitura detalha retomada gradual das atividades comerciais e industriais em Ubá
- Mateus Gori
- 15 de abr. de 2020
- 2 min de leitura

A Prefeitura Municipal de Ubá lançou, no dia 14 de abril, ação educativa com principais pontos do Decreto Municipal 6371/20 publicado no último domingo(12).
As ações de enfrentamento ao Covid-19 foram distribuídas da seguinte forma:
1. Setores Industriais - Autorizados a funcionar a partir de 15 de abril. Entre outras ações, as empresas deverão intensificar a higienização dos ambientes e fornecer máscaras a todos os funcionários.
2. Comércio em Geral - Permitido o funcionamento a partir de 22 de abril apenas por delivery, de portas fechadas e sem atividade de balcão.
3. Lavanderias, Serviços Hoteleiros e Afins - Autorizados a funcionar a partir de 20 de abril. As empresas devem se atentar a todas as recomendações de higienização dos ambientes e proteção aso funcionários e clientes.
4. Estabelecimentos Estéticos, Salões de Beleza, Barbearias e Similares - Liberado o funcionamento a partir de 22 de abril, com atendimento de 13h às 18h, somente por agendamento, sendo proibido manter sala de espera. Além de outras medidas, os profissionais devem adotar o uso de máscaras e luvas descartáveis e da esterilização dos equipamentos antes de cada atendimento.
5. Serviços de Venda ou Conserto de Óculos/Lentes em Óticas - Permitido o funcionamento a partir de 14 de abril, mediante agendamento de no máximo seis clientes por dia, desde que adotadas todas as recomendações como uso de máscaras e luvas descartáveis pelos profissionais e esterilização dos equipamentos antes de cada atendimento.
6. Atividades da Administração Pública - Servidores municipais, com exceção dos que integram o grupo de risco, retornam aos postos de trabalho a partir de 22 de abril. Os serviços de atendimento ao público continuarão sendo realizados apenas por agendamento. Serão adotadas medidas para evitar aglomeração de pessoas e outras formas de prevenção ao contágio entre os servidores.
7. Atividades Essenciais - Todos os estabelecimentos listados pelo Decreto como atividades essenciais estão autorizados a funcionar, desde que cumpridos todos os protocolos de higiene e prevenção à Covid-19.
As demais atividades, não descritas no Decreto 6.371, permanecem suspensas por tempo indeterminado.
(FONTE: Assessoria de Comunicação da PMU)
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