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Prefeitura promove medidas para evitar fake news

  • Foto do escritor: onoticiario
    onoticiario
  • 14 de abr. de 2020
  • 3 min de leitura

Um novo caso de fake news aconteceu na última segunda, 13 de abril, em Ubá. Um falso boletim epidemiológico circulou em redes sociais e provocou diversos questionamentos da população. Para evitar acontecimentos como este, a Prefeitura, a partir desta terça, 14, conta com um QR Code e um link no próprio boletim que direciona para o site do município, onde pode ser checada a veracidade das informações ilustradas na tabela do boletim.


Na ausência de uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento de fake news no cenário de pandemia do novo coronavírus e de ameaças à saúde coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas relacionadas à covid-19. O dispositivo já foi utilizado em ao menos três capitais.


O texto estabelece pena de prisão de até seis meses para quem "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto". Mas, na prática, a punição, se aplicada, é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.

Em Belo Horizonte, a polícia recorreu ao dispositivo ao investigar o homem que fez um vídeo na Ceasa denunciando um falso desabastecimento, em março. O conteúdo foi compartilhado pelo presidente Jair Bolsonaro, e depois apagado. O Ministério da Saúde tem manifestado, em coletivas, preocupação com o fenômeno de postagens que confundem a população. A Polícia Federal informou, no entanto, que até agora não foi acionada por órgãos federais da área da saúde a respeito de "possíveis práticas criminosas" ligadas à divulgação de fake news relacionadas à pandemia. À reportagem, o Supremo Tribunal Federal destacou, em nota, que integra o Painel de Checagem de Fake News. Nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem na sua composição ministros do STF, chegou a instalar um grupo para monitorar crimes nas redes, mas não apresentou resultados convincentes. Em março de 2019, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, abriu inquérito para apurar crimes nas redes contra ele e outros membros da instituição. No último dia 6, o ministro limitou-se a dizer que quem propaga notícia falsa sobre a covid-19 comete dolo. Reprimir fake news com o aparato estatal, no entanto, não é recomendável, avaliam especialistas, por conta de riscos à liberdade de expressão. As principais medidas nesta crise têm sido tomadas por órgãos de imprensa e pelas gigantes de tecnologia. O procurador-geral do Recife, Rafael Figueiredo, reconhece que o efeito inibidor é baixo. "Embora seja uma punição de menor potencial, elas podem perder a primariedade penal, além de ter que gastar horas indo se explicar à Justiça", comentou, ao mencionar a lei de contravenções. Se a punição para quem usa a tecnologia para oferecer riscos à saúde pública é branda, bastaria endurecê-la? Esse é um caminho problemático, afirmam especialistas. Caberia a deputados e senadores criar as leis, além de definir o que deveria ser considerado fake news ou não. Subjetividade A conceituação é mais complexa do que parece, uma vez que a desinformação possui várias nuances. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), por exemplo, publicou um vídeo verdadeiro do médico Dráuzio Varella dando orientações sobre como encarar o novo coronavírus. Contudo, as explicações eram de janeiro, num cenário de alastramento completamente diferente, e foram publicadas como sendo atuais. O Twitter removeu a publicação. "Não adianta colocar uma proibição na lei e esperar que o Judiciário julgue todos os casos. O volume de posts torna inviável. Mesmo que fosse viável, não é boa ideia, dada a subjetividade, concentrar esse tipo de decisão nas mãos de poucas pessoas", afirmou o professor Ivar Hartmann, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio. É o que também defende Sérgio Lütdke, coordenador do Projeto Comprova, iniciativa que reúne jornais brasileiros para combater a desinformação - e da qual o Estado também faz parte. "Qualquer atitude ou legislação que se imponha sobre a livre manifestação das pessoas pode ter consequências nefastas. Deve haver regulação de outras maneiras. Atitudes mais reativas tendem a ser melhores do que as que podem levar à censura."


Caso alguém se proponha a recomendar tratamentos falsos que prejudiquem a saúde dos que receberem a informação, há quem entenda haver margem para processos por lesão corporal ou mesmo tentativa de homicídio. "Temos alguns crimes que poderiam ser interpretados para englobar essas situações. Mas quando você precisa pegar a legislação penal e fazer interpretação grande em cima dela para punir, os tribunais não aceitam", avaliou o advogado Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho, especialista em Direito Constitucional e Administrativo. "A hipótese criminal tem que estar muito clara. Penalmente falando, a gente não está protegido."


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e jornal Estado de Minas







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