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Projeto de Lei adia prazo para pagar ICMS em cidades vítimas da chuva

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    onoticiario
  • 20 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

CCJ aprova parecer sobre PL 1.443/20, que altera legislação tributária também para isentar de juros e multa nessas áreas

Dalmo Ribeiro Silva é o autor do projeto de isenção - Foto:Guilherme Dardanhan

Foi aprovado na reunião desta quarta-feira (19/2/20) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.443/20. De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da CCJ, a proposta acrescenta o artigo 34-A à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.


O objetivo é estabelecer que, nos municípios em que seja decretada situação de emergência ou de calamidade pública, ficará prorrogado o pagamento do ICMS devido até o segundo mês subsequente à cessação da calamidade ou emergência. Será ainda dispensado o pagamento de juros e multas.


O texto da proposição destaca que o valor do ICMS dispensado fica limitado a R$ 50 mil por estabelecimento, sob pena de responsabilização na hipótese do limite ser excedido. O pagamento deverá ser feito à vista até 31 de março de 2020 ou parcelado em até seis parcelas mensais, vencendo a primeira nessa mesma data, e as demais, no último dia do mês. Esse benefício é estendido ao estabelecimento com saldo devedor do ICMS de até R$ 30 mil em cada período de apuração.


Moratória - A relatora, deputada Celise Laviola (MDB) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. A finalidade é prever genericamente na Lei 6.763 a possibilidade de moratória e dispor sobre os benefícios fiscais autorizados pelo Confaz em razão da emergência ou calamidade decorrente das chuvas em janeiro e fevereiro de 2020.


O Confaz é o Conselho Nacional de Política Fazendária, um colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, presidido pelo ministro da Fazenda. Compete ao Confaz promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.


Em seu parecer, a relatora explica que a proposta tem por objetivo estabelecer uma prorrogação do prazo para pagamento do tributo, se aproximando do instituto da moratória. Completa que a moratória pode ser concedida em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais, e encontra lastro no Código Tributário Nacional.


Convênio - Celise Laviola acrescenta que foi publicado recentemente o Convênio ICMS 6/20, de 2020, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal a estabelecimento em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas deste ano.


Pelo convênio, o Confaz autoriza uma dilatação do prazo para pagamento do ICMS, com a dispensa de juros e multas relativamente ao ICMS, além de autorizar algumas isenções.


A deputada esclarece que, apesar dessa regulamentação, “é fundamental, por força do princípio da legalidade, que tais normas sejam previstas em lei”.

(FONTE: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

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