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Backer entrega à Justiça vídeo que comprovaria suposta sabotagem de fornecedor

  • Foto do escritor: onoticiario
    onoticiario
  • 17 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

A Backer entregou à Justiça, nessa quinta-feira (16), um vídeo que comprovaria a existência de sabotagem nos barris da cervejaria. A gravação, que não foi divulgada à imprensa, é parte da argumentação utilizada pela empresa para pedir o retorno do envase da bebida supostamente não-contaminada. A Justiça postergou análise do vídeo, mas liberou a empresa para voltar a engarrafar a cerveja dos tanques não lacrados.


De acordo com o texto da decisão judicial, o vídeo apresentaria indícios de que o monoetilenoglicol utilizado pela Backer no equipamento de resfriamento da cervejaria foi adulterado pelo fornecedor da Backer, com a inclusão do dietilenoglicol. Nessa quinta, um ex-funcionário dessa distribuidora foi ouvido pela Polícia Civil. O dietilenoglicol é a substância tóxica encontrada na bebida e também no sangue das quatro pessoas que morreram. Outros 18 casos foram notificados sobre a doença nefroneural.


Anna Cristina Rocha Gonçalves, juíza federal substituta da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, julgou que, nesse momento, não cabe a análise dessa questão pelo mandado de segurança, mas aprovou, em caráter liminar, que a Backer possa engarrafar a cerveja que está nos tanques não lacrados de sua fábrica. A comercialização da bebida, porém, só ocorrerá após liberação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).


Em sua argumentação, a Backer pediu à Justiça que fosse garantido o princípio da razoabilidade da atividade empresarial, já que a cervejaria emprega 800 pessoas e não há laudo definitivo sobre o caso. Além disso, a Backer afirmou que o foco do problema (presença de substância tóxica) incide apenas sobre as cervejas Belorizontina e Capixaba, ambas produzidas unicamente no tanque 10 da indústria.


Liminar pode cair


Ocorre que, no mesmo dia da liminar, o Mapa atestou que, além dessas duas marcas, outros seis rótulos da empresa estão contaminados com dietilenoglicol, abrangendo 21 lotes. São elas: Capitão Senra, Pele Vermelha, Fargo 46, Backer Pilsen, Brown e Backer D2. Como a decisão tem caráter liminar, o surgimento de novos documentos pode acarretar a alteração das determinações dadas pela juíza federal.


A juíza também determinou que, diante do interesse público no caso, seja levantado o sigilo processual das decisões e despachos proferidos, incluindo laudos do Mapa encaminhados à Justiça.


A reportagem procurou a 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para obter informações se haverá cassação da liminar após o Mapa ter incluído novos rótulos no estado de contaminação, mas ainda não obteve retorno.

(FONTE: Portal Hoje em Dia)

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