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TRE informa que voto não é invalidado se eleitor escolher um só cargo

  • Ana Santos
  • 3 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Após circulação do boato sobre anulação de votos parciais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, no dia 02 de outubro, negou a falsa informação de que votar apenas para presidente da República e escolher a opção branco para os demais cargos em disputa nesta eleição faz com que o voto do eleitor seja classificado como "parcial" e por essa razão, seja anulado.


Nesta circunstância, caso o eleitor optasse por um voto em branco ou nulo, as opções válidas por ele escolhidas seriam anuladas pelas urnas eletrônicas. Segundo o comunicado do TRE, “o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso”.


O boato, disseminado principalmente no WhatsApp, alerta o eleitor de que o voto só é computado como válido quando ele é "completo", ou seja, quando o eleitor escolhe, além de presidente, deputado federal, deputado estadual, governador e dois senadores.


Contudo, a Justiça Eleitoral, enumerou hipóteses em que o voto seria considerado nulo ou, reiniciado. Em caso de indisposição do eleitor em meio ao processo de votação, o voto já registrado será contabilizado e os demais por fazer, anulados. Além disso, em eventualidade de falha no sistema, como processamento do sistema travado, o processo de votação deverá ser reiniciado.


Assim sendo, os eleitores podem votar em apenas um candidato, sem qualquer prejuízo para eles ou para os candidatos que receberão os votos.


(FONTE: Portal G1)





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