Deputados mineiros aprovaram aumento de imposto no combustível
- onoticiario
- 1 de jun. de 2017
- 2 min de leitura
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (31) em 1º turno o projeto de lei 3.397/16 que prevê, entre outros termos, um aumento de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis.
O reajuste é uma das medidas destinadas a compensar as renúncias fiscais previstas pelo texto. O projeto pretende facilitar a quitação de dívidas tributárias, permitindo ao Estado reaver créditos. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) espera que o projeto gere R$ 1,5 bilhão em receita.
O texto, que trata do crédito tributário e do refinanciamento de impostos e taxas, prevê a retirada total da cobrança de multas e juros para pagamento à vista de créditos tributários, vencidos até dezembro de 2016, relativos a taxas florestais, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários.
Dívidas de prestação de serviço de internet banda larga, TV por assinatura, energia elétrica e transporte rodoviário de passageiros também poderão ser renegociadas.

Em contrapartida, a alíquota referente à gasolina subiria de 29% para 31%. A do álcool aumentaria de 14% para 16%. O projeto também prevê aumento do ICMS de 18% para 25% referentes a operações de importação de mercadorias, bens integrantes de remessa postal e encomenda aérea internacional.
A oposição é contra o projeto, alegando que o aumento de impostos foi incluído no texto. A primeira proposta enviada pelo governo era apenas de renegociação de dívidas para facilitar o pagamento de quem está devendo impostos pelo estado.
“O governo do estado se utilizou de um projeto até certo ponto simpático a todos para de forma sorrateira colocar ali algumas emendas com elevação de impostos. Nós do bloco de oposição fomos contrários a essa elevação de impostos”, disse o deputado estadual Gustavo Valadares (PSDB), líder da minoria ao Site G1.
Se o projeto for aprovado em 2º turno, a lei entra em vigor em duas etapas. A parte que prevê a renegociação de dívidas começa a valer imediatamente. Já o aumento de impostos passa a valer apenas em 2018, de acordo com o que determina a constituição.
Fonte: G1 e ALMG
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