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Deputados mineiros aprovaram aumento de imposto no combustível

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    onoticiario
  • 1 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (31) em 1º turno o projeto de lei 3.397/16 que prevê, entre outros termos, um aumento de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis.


O reajuste é uma das medidas destinadas a compensar as renúncias fiscais previstas pelo texto. O projeto pretende facilitar a quitação de dívidas tributárias, permitindo ao Estado reaver créditos. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) espera que o projeto gere R$ 1,5 bilhão em receita.


O texto, que trata do crédito tributário e do refinanciamento de impostos e taxas, prevê a retirada total da cobrança de multas e juros para pagamento à vista de créditos tributários, vencidos até dezembro de 2016, relativos a taxas florestais, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários.


Dívidas de prestação de serviço de internet banda larga, TV por assinatura, energia elétrica e transporte rodoviário de passageiros também poderão ser renegociadas.

Em contrapartida, a alíquota referente à gasolina subiria de 29% para 31%. A do álcool aumentaria de 14% para 16%. O projeto também prevê aumento do ICMS de 18% para 25% referentes a operações de importação de mercadorias, bens integrantes de remessa postal e encomenda aérea internacional.


A oposição é contra o projeto, alegando que o aumento de impostos foi incluído no texto. A primeira proposta enviada pelo governo era apenas de renegociação de dívidas para facilitar o pagamento de quem está devendo impostos pelo estado.


“O governo do estado se utilizou de um projeto até certo ponto simpático a todos para de forma sorrateira colocar ali algumas emendas com elevação de impostos. Nós do bloco de oposição fomos contrários a essa elevação de impostos”, disse o deputado estadual Gustavo Valadares (PSDB), líder da minoria ao Site G1.


Se o projeto for aprovado em 2º turno, a lei entra em vigor em duas etapas. A parte que prevê a renegociação de dívidas começa a valer imediatamente. Já o aumento de impostos passa a valer apenas em 2018, de acordo com o que determina a constituição.

Fonte: G1 e ALMG

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