Proprietários devem atualizar registro no Cemitério Municipal de Ubá
- onoticiario
- 28 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Todos os proprietários de túmulos e sepulturas do Cemitério Municipal devem procurar o escritório Administrativo do Velório, que funciona no espaço do Cemitério, para recadastramento dos registros.
O prazo para a atualização começa no dia primeiro de abril e vai até o dia 30 de junho. O escritório funciona de 07h às 17h (segunda à sexta-feira).
Os proprietários devem apresentar o alvará do túmulo ou 2ª via do mesmo, foto ou documento que comprove sua existência ou localização, cópia de certidão de óbito do último sepultado e o preenchimento da ficha de recadastramento, disponível no site da Prefeitura de Ubá ou no próprio escritório.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, atualmente, o Cemitério Municipal de Ubá possui 3.380 túmulos e sepulturas e o objetivo do recadastramento é a atualização dos registros e, consequentemente, atender as diretrizes nacionais de saneamento básico e a política municipal de saneamento básico e meio ambiente que tratam sobre o estado de conservação, abandono ou ruína que se encontram as sepulturas.
Prestadores de serviços no Cemitério Municipal também necessitam se cadastrar

Construtores, pintores e encarregados de limpeza que prestam serviços habituais a particulares para manutenção de túmulos e mausoléus também devem realizar seu cadastramento junto à administração do Cemitério.
O cadastramento deve ser realizado até o dia 20 de abril. Os interessados devem apresentar:
Requerimento preenchido e assinado pelo interessado, em formulário disponível na administração do Cemitério Municipal; Cópia de documento de identidade; Cópia do CPF; 02 fotografias 3x4 recentes; Comprovante de residência e Atestado de antecedentes criminais.
Será emitida carteira de identificação pela Prefeitura de Ubá, com prazo de validade de um ano, renovável a pedido do interessado. Após o prazo, não será permitido o acesso a trabalho no Cemitério Público Municipal, para construção, pintura ou manutenção de túmulos e mausoléus, de qualquer construtor, pintor ou encarregado de limpeza sem a apresentação da carteira de identificação expedida pela Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade.
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