Mais rigor na fiscalização para o fornecimento de bebida à menores que prevê inclusive prisão
- Juliano Oliveira/ Roberta Barros
- 21 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Na tarde de segunda-feira(20), a convite do Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dr. Nilo Marques Martins Júnior, representantes de clubes, casas de festas, buffet's e outras empresas do segmento de festas, se reuniram do Fórum de Ubá para o anuncio da publicação da Portaria número 02/2017 que, entre outras coisas, proíbe e pune o fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.

O texto destaca que a portaria disciplina a fiscalização, a apuração de responsabilidade administrativa e aplicação de sanções administrativas por qualquer forma de fornecimento de bebida alcoólica, tabaco ou outras substâncias proibidas a crianças ou adolescentes.
O Juiz auxiliar da Vara da Infância e da Juventude, Dr. Thiago Brega de Assis, explicou que "os proprietários de casa de festas devem tomar as medidas preventivas para evitar que menores consumam bebidas alcoólicas. Eles devem avisar contratualmente os buffets que ofertar bebida alcoólica a menor de idade é proibido, assim também os buffets devem informar ao realizadores da festa que a prática é ilegal. O motivo da reunião é informar que haverá fiscalização nestas festas".
Quem descumprir a norma está sujeito a aplicação de multa administrativa no valor de três a 20 salários mínimos, interdição além de responsabilização civil e criminal inclusive com prisão de 2 a 4 anos.

A fiscalização será realiza em ação conjunta entre a Polícia Militar e o Comissariado de Menores. Atualmente a Comarca conta com 11 comissários que se revezam para atender as denúncias e realizarem as fiscalizações.
O Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dr. Nilo Marques Martins Júnior, informou que as empresas terão um prazo de três semanas para se adequarem as novas normas. Vale destacar que a penalidade é válida inclusive para festas particulares. "As pessoas entendem que festas particulares podem acontecer de tudo, mas elas estão errada. O crime é o mesmo se ocorrer em festá pública ou particular" disse.
As empresas que tiverem interessante, poderão buscar cópias da portaria número 02/2017 na Vara da Infância e da Juventude, no quarto andar do Fórum Municipal que fica na Avenida Senador Levindo Coelho, 735- no Bairro Cibraci em Ubá.
Com informações do Programa Conexão Líder
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