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Ministério Público de Minas aponta irregularidades em Cartório de Notas de Ubá entre 2004-2008

  • Foto do escritor: juliano oliveira
    juliano oliveira
  • 11 de jan. de 2017
  • 3 min de leitura

No dia 10 de janeiro de 2017, foi publicado no site no Ministério Público de Minas Gerais, informe suspendendo o tabelião do 1° Ofício de Notas da Comarca de Ubá e o irmão do prefeito a época (gestão 2004-2008) de suas atividades. A acusação é de improbidade administrativa (ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública) e abusos em cartório de notas do município. Os réus se apropriaram indevidamente de valores pagos como impostos e taxas judiciais e são acusados de terceirização dos serviços cartorários.


O caso


O Ministério Público de Minas Gerais instaurou Inquérito Civil para apurar a ausência de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) percebida pela última administração do município de Ubá, pois eram emitidas Guias de Informação de ITBI – documento utilizado para requerer a avaliação e a tributação de imóveis que serão vendidos ou comprados – sem o devido recolhimento do tributo aos cofres do município. Ao solicitar informações aos compradores dos imóveis, a administração descobriu que eles haviam entregado o dinheiro do imposto nas mãos do funcionário, diretamente no cartório, no momento de confeccionar a escritura pública. No entanto, ao contrário do que era acertado com os compradores, o 1º Ofício de Notas não repassava os valores devidos à administração municipal, e o comprador do imóvel tornava-se devedor do município.


A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realizou correição extraordinária no cartório, onde constatou uma série de ilícitos administrativos, civis e criminais. Entre eles, detectou uma “negociata” promovida pelo tabelião, pelo então prefeito de Ubá e oficial do Cartório de Registro e Imóveis da comarca e por um terceiro, que permitiu que o irmão do prefeito à época assumisse irregularmente a administração do serviço, numa espécie de arrendamento ou terceirização dos serviços cartorários, fato que é ilegal.


Diante desses fatos, as 1ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Ubá, juntamente com a Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária da Zona da Mata, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) pedindo que os réus perdessem seus cargos e fossem imediatamente afastados e que fossem condenados a ressarcir os danos causados.


De acordo com a ação, o oficial de fato (irmão do então prefeito), junto com o oficial, faziam constar em escrituras públicas lavradas pelo cartório que o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) estava devidamente quitado, quando, na verdade, não estava. Em alguns casos, o pagamento era feito depois da lavratura do ato ou em quantia menor que a devida. Também foram constatadas apropriações ilegais de valores relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária.



Na decisão, a Justiça reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e condenou os réus ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres do município de Ubá, do estado de Minas Gerais e a terceiros. Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação da sentença. O juiz também condenou os réus à perda do cargo e determinou o imediato afastamento dos réus de suas funções junto ao cartório, segundo ele, pelo receio de que as irregularidades continuassem com a permanência dos réus frente à serventia. Ainda na nota foi informado que os réus entraram com recurso de apelação e conseguiram, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o efeito suspensivo ao recurso, com isso eles poderão continuar exercendo suas funções dentro do Cartório de Notas, até que o recurso seja julgado.


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