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Confira o que não pode ser exigido nas listas de materiais escolares

  • Raynara Pires
  • 5 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

Logo após a virada do ano, os pais já começam a se planejar para mais uma despesa: a compra dos materiais escolares. Para evitar cobranças abusivas por parte das escolas, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon - MG) alerta sobre o que pode, ou não, ser pedido na famosa lista de materiais escolares.


De acordo com o Procon, todos os produtos solicitados pelas escolas precisam, necessariamente, ter uma real função pedagógica e ser de uso individual do aluno. O órgão de defesa do consumidor informa ainda que marcas e os locais onde os produtos devem ser comprados, não podem ser exigidos. “Marcas não podem ser exigidas ou indicadas, mas a qualidade ou características técnicas específicas podem ser apontadas para evitar produtos que afetem o ensino ou a saúde do estudante, como é o caso de canetas, tintas, massas de modelar ou colas com cheiros fortes”, explica o texto publicado no site do Ministério Público de Minas Gerais.


Em caso de dúvidas, os consumidores devem se informar junto às escolas, que devem explicar para quê e como o material será utilizado no processo de aprendizagem.


Para evitar abusos, a Lei Federal nº 12.886/13 deixa claro que cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo é abusivo, já que estes estão inclusos nas mensalidades escolares.


Confira abaixo o que não pode ser exigido na lista de materiais escolares:

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