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Lei proíbe que dependentes de álcool e drogas sejam tratados contra a vontade em MG

  • Fausto Coimbra
  • 30 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

Comunidades terapêuticas só podem acolher pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas que aderirem de forma voluntária ao tratamento e forem encaminhadas pela rede pública de saúde. É o que estabelece Lei 22.460 publicada no Diário Oficial Minas Gerais no dia 24 de dezembro. A regulamentação ainda estabelece outras diretrizes para a atuação das comunidades terapêuticas, como:


- A garantia do contato frequente do usuário com sua família desde o início do tratamento;


- o desenvolvimento de projeto terapêutico em articulação com os centros de atenção psicossocial;


- ​o monitoramento da Secretaria de Estado de Saúde (SEE);


- ​a promoção de atividades de prevenção do uso de álcool e drogas com base em critérios científicos.


A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.669/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de dezembro. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.


fonte: ALMG

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