top of page

Devedores de pensão alimentícia podem perder a CNH

  • Raynara Pires
  • 31 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

O cidadão que deixar de pagar pensão alimentícia poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Outras penalidades que podem ser aplicadas são a apreensão ou proibição de emissão de passaporte e a perda do direito de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública. As regras são estabelecidas pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016.


A autora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), afirma que apesar da lei punir com prisão quem deixa de pagar, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora em impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz, alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.


O Projeto garante a continuidade de uso da CNH e passaporte àqueles que provarem em juízo que dependem deles para o exercício de suas profissões. Já sobre a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública a autora afirma que não há ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.


O PLS 427/2016 está em análise na Comissão de Constituição, mas ainda não tem data para ser votado.

Komentar


Destaque
Últimas
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Facebook

JORNAL O NOTICIÁRIO © 2016 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

bottom of page