Devedores de pensão alimentícia podem perder a CNH
- Raynara Pires
- 31 de dez. de 2016
- 1 min de leitura

O cidadão que deixar de pagar pensão alimentícia poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Outras penalidades que podem ser aplicadas são a apreensão ou proibição de emissão de passaporte e a perda do direito de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública. As regras são estabelecidas pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016.
A autora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), afirma que apesar da lei punir com prisão quem deixa de pagar, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora em impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz, alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.
O Projeto garante a continuidade de uso da CNH e passaporte àqueles que provarem em juízo que dependem deles para o exercício de suas profissões. Já sobre a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública a autora afirma que não há ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.
O PLS 427/2016 está em análise na Comissão de Constituição, mas ainda não tem data para ser votado.
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