Comércio está autorizado a cobrar preço diferente de acordo com a forma de pagamento
- Joyce Stampini
- 28 de dez. de 2016
- 1 min de leitura
A medida provisória 764, que diz que os comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.

O desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, era proibido pela regulamentação anterior, mas já era praticado no comércio varejista. E segundo matéria do site Agência Brasil, declarações do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dizem que a medida provisória publicada vai somente legalizar a prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz o texto da medida provisória. A ação, assinada pelo presidente Michel Temer, também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
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