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Multa para trotes a serviços de emergência está em vigor

  • Foto do escritor: Joyce Stampini
    Joyce Stampini
  • 27 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

O acionamento indevido de serviços telefônicos de atendimento a emergências, como remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais no Estado de Minas Gerais passou a ser considerado infração administrativa desde a última sexta-feira (23).


O infrator ficará sujeito a multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que, em valores atuais, equivale a R$ 1505,45. Em 2017, o valor subirá para R$ 1.625,70.


A Lei 22.452, originária do Projeto de Lei (PL) 838/15 de autoria do deputado Inácio Franco (PV), foi sancionada pelo governador Fernando Pimental e publicada no Diário Oficial da União na última sexta.

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