Diagnósticos de câncer devem ser realizados em até 30 dias
- Joyce Stampini
- 22 de dez. de 2016
- 1 min de leitura
O Governador Fernando Pimentel aprovou, nesta quarta-feira (21), a legislação que estabelece que o prazo máximo, para realização de exames complementares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para confirmar diagnóstico de câncer não pode superar 30 dias.

O limite tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) através do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A Lei Estadual 22.433 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta e passou a valer a partir da presente data.
O texto diz ainda, que a contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica.
Comments