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Diagnósticos de câncer devem ser realizados em até 30 dias

  • Foto do escritor: Joyce Stampini
    Joyce Stampini
  • 22 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

O Governador Fernando Pimentel aprovou, nesta quarta-feira (21), a legislação que estabelece que o prazo máximo, para realização de exames complementares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para confirmar diagnóstico de câncer não pode superar 30 dias.


Foto: Arquivo ALMG

O limite tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) através do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A Lei Estadual 22.433 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta e passou a valer a partir da presente data.


O texto diz ainda, que a contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica.

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