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65 anos: Governo propõe idade única para aposentadoria

  • Foto do escritor: Joyce Stampini
    Joyce Stampini
  • 8 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

Definição de uma idade única para aposentadoria, 65 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Esta é uma das mudanças previstas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. Atualmente, a PEC está em andamento no Congresso Nacional e o Governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União.


Com o aumento da expectativa de vida e a diminuição do número de nascimentos, a sociedade brasileira está envelhecendo. De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esse novo perfil da população deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".


Quem será afetado pelas novas regras


Se a PEC for aprovada, todos os trabalhadores ativos vão entrar no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.


Regras de transição


Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.


Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).


Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.


Quando entra em vigor


As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.



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