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Multas ficam mais caras a partir desta terça

  • Raynara Pires
  • 1 de nov. de 2016
  • 2 min de leitura

As multas por infração de trânsito ficam mais caras em todo o país a partir desta terça-feira (1). As novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281, aprovada em maio deste ano. De acordo com o Ministério das Cidades, o valor pago pelas penalidades não era reajustado desde o ano 2000.


O preço das multas teve acréscimo de até 66%. Infrações gravíssimas, em que a multa custava R$ 191,54, passa a custar R$ 293,47; as multas por infração grave passam de R$ 127,69 para R$ 195,23; para a infração média, os valores passam de R$ 85,13 para R$ 130,16; e infrações leves de R$ 53,20 para R$ 88,38.


O valor da multa por dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas que causam dependências, por exemplo, de R$1.915,40 passou a custar R$2.934,70. Com as alterações da lei, o motorista que se recusar fazer o teste do bafômetro ou outros exames que comprovem teor de álcool no sangue, além de pagar multa com novo valor, será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Ao motorista que for flagrado usando o aparelho celular enquanto dirige, será aplicada multa gravíssima (7 pontos), com o valor de R$ 293,47. Antes da alteração a multa era considerada média (4 pontos) e custava R$ 85,13.


A nova legislação ainda prevê penalidades para quem conduzir ciclomotores (Cinquentinha) sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima (7 pontos), com multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.


De acordo com o CBT, o valor arrecadado com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.



Fontes: Tribuna de Minas / Agência Brasil



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