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Multa por som alto pode ser aplicada sem medidor de decibéis

  • Raynara Pires
  • 21 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

Agora quem usar som alto no carro pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. A lei foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) após aprovação da Resolução nº 624, nesta quarta-feira (19).


Até então, a aplicação das multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.


Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. Caso seja constatado que o som automotivo esteja perturbando o “sossego público”, o agente de trânsito pode autuar o motorista. O Contran observa que, com a alteração da lei, o agente de trânsito deve registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.


A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 e retenção do veículo. A partir de 1° de novembro o valor da multa será de R$ 195,23.


Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes, ficam fora desta regra.



Fonte: G1

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