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Multa por farol desligado em rodovia sinalizada volta a ser aplicada

  • Foto do escritor: Joyce Stampini
    Joyce Stampini
  • 21 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

A Lei do Farol Baixo voltou a ser aplicada desde a última quarta-feira (19). A regulamentação determina que motoristas mantenham o farol baixo ligado durante o dia em rodovias. Os órgãos de trânsito de todo país estão autorizados a aplicar a multa aos motoristas que trafegarem em estradas sinalizadas com os faróis desligados durante o dia.


Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta.


Isso significa, na prática, que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver dúvida sobre o uso do farol, por exemplo nas estradas em áreas rurais e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados.

A cobrança foi suspensa pela Justiça em 2 de setembro sob a justificativa de que os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem as vias urbanas. A decisão não anulou as multas aplicadas anteriormente.


Segundo o G1, o Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).


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